Modelo tributário que prorroga incentivos a empresas exportadoras é aprovado no Congresso
Foi aprovada em votação simbólica no Senado, nessa quinta-feira (27), a Medida Provisória 960/2020, que prorroga por mais um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas brasileiras exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O texto, votado na Câmara dos Deputados nessa quarta (26), sofreu modificação e foi aprovado como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.
O deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator da proposta na Câmara, comemorou a aprovação e alegou ser uma conquista conjunta dos colegas. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior. Foi uma medida acertada do governo”, avalia o parlamentar.
A MP foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU) e, em julho, teve a validade prorrogada. A proposta perderia a validade em setembro, o que poderia prejudicar empresas exportadoras, na opinião de Fonteyne. “Se não aprovássemos essa medida, as empresas seriam obrigadas a vender dentro do mercado interno ou devolver mercadoria, o que é inviável.”
O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional.
“A MP 960/20 se insere no contexto de ações adotadas pelo governo para responder aos impactos da pandemia. As exportações configuram um importante canal para a retomada do crescimento no pós-pandemia e para geração de emprego e renda. É fundamental que se estimule as vendas externas”, afirma o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho.
Segundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.
Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha.

Como funciona
Criado pela Lei nº 11.945/09, o drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.
Existem três modalidades que podem ser aplicadas dentro desse regime especial. O drawback suspensão, como o nome sugere, suspende o pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de insumos empregados na industrialização de itens que serão exportados (exportação futura). Nesse caso, a suspensão se converte em isenção se houver exportação efetiva do produto.
O drawback isenção, por sua vez, consiste na dispensa do pagamento de tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produtos exportados anteriormente (exportação prévia). Essa categoria serve principalmente para reposição de estoques das empresas.
Já o drawback de restituição reembolsa os impostos pagos na importação de insumo utilizado em produto exportado. Esse tipo, segundo a Receita Federal, praticamente não é mais utilizado no Brasil.
Como tramita uma MP
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As MPs produzem efeitos jurídicos imediatos, mas precisam passar por apreciação das duas casas do Congresso Nacional antes de se tornar uma lei ordinária.
Inicialmente, o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser estendido por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída no período prorrogável. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Após essa etapa, é preciso esperar pela sanção ou veto presidencial.
Reportagem: Jalila Arabi
Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
Produção: Flávio Macedo
Flávio Macêdo faz parte da produção de reportagem do Brasil 61 desde janeiro de 2020. Antes disso, teve passagem como freelancer pelo SBT Brasília, Prezz Comunicação e fez estágio na redação da TV Band, em Brasília.
Edição: Luciano Marques
Jornalista há 20 anos, com experiência em diversas mídias, passando por rádio e a TV, mas, mais especificamente, nos principais jornais impressos da capital, Correio Braziliense e Jornal de Brasília. Além disso, exerceu a profissão em importantes órgãos, como Ministério da Educação, Procuradoria Geral da República, Ministério da Saúde, Banco Central e Ministério do Meio Ambiente. Em todos eles, desempenhou as funções de redação, edição, revisão de textos, fotojornalismo, assessoria, entre outros.
Edição de áudio: Fabrício Lázaro
Fabrício é audiodesigner e atua no mercado jornalístico e publicitário há alguns anos na elaboração de conteúdos. Sua marca de trabalho é a produção com agilidade e qualidade, uma vez que possui audição apurada que o mantém crítico às seus conteúdos. Prestes a completar o curso de fonoaudiologia, tem trabalhado cada vez mais no sentido de dirigir profissionais da voz a alcançar maior qualidade vocal e aplicação de técnicas para locuções que necessitem de emoção.




